2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo:0805810-23.2026.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANDREZA LOPES DOS SANTOS RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO 1. Cite-se a parte ré para oferecer contestação, por petição, no prazo de 10 (dez) dias (Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023), sob pena de decretação de revelia. Na mesma oportunidade, esclareça: a) se possui proposta de acordo, juntando-a aos autos; b) se concorda com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência; c) ou, especifique as provas que pretende produzir em audiência a ser designada. Advirta-se que, nos Juizados Especiais Cíveis, vigora o "princípio da pessoalidade", que exige o comparecimento pessoal das partes às audiências designadas. E, neste Juizado, as audiências são realizadas, em regra, de forma presencial, conforme as práticas adotadas pela Comarca de Macaé. 2.Dê-se vista à parte autora e voltem-me conclusos. MACAÉ, 15 de setembro de 2026. SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular