Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
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2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 1juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32219631 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805799-96.2025.8.18.0176 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: ASSOCIACAO VERANA TERESINA EXECUTADO: RACKEL FERNANDES RIBEIRO DECISÃO A parte exequente requereu a inclusão de JOSEFRANCE BATISTA ALVES no polo passivo, sob o fundamento de que seria coproprietário da unidade condominial objeto da execução (ID 93089627). Contudo, não se verifica, por ora, documento registral suficiente a comprovar a alegada copropriedade. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar matrícula atualizada do imóvel ou outro documento hábil a comprovar a titularidade de JOSEFRANCE BATISTA ALVES sobre a unidade K-19, a fim de viabilizar a apreciação do pedido de inclusão no polo passivo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juiz(a) de Direito do(a) 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 1juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32219631 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805799-96.2025.8.18.0176 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: ASSOCIACAO VERANA TERESINA EXECUTADO: RACKEL FERNANDES RIBEIRO DECISÃO A parte exequente requereu a inclusão de JOSEFRANCE BATISTA ALVES no polo passivo, sob o fundamento de que seria coproprietário da unidade condominial objeto da execução (ID 93089627). Contudo, não se verifica, por ora, documento registral suficiente a comprovar a alegada copropriedade. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar matrícula atualizada do imóvel ou outro documento hábil a comprovar a titularidade de JOSEFRANCE BATISTA ALVES sobre a unidade K-19, a fim de viabilizar a apreciação do pedido de inclusão no polo passivo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juiz(a) de Direito do(a) 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
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