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TJMS · 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações
Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fulcro nos artigos 104 e 586, ambos do Código Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados por Nazilda Francoso Justino em desfavor de Banco Bradesco Financiamentos S.A. Condeno a requerente ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários de advogado ao patrono do réu em 10% do valor da causa, atualizado pelo IPCA-IBGE desde a propositura da ação, considerando o tempo despendido, audiência de instrução e pouca complexidade da matéria, conforme artigo 85, § 2.º, do CPC. Nos termos do artigo 98, § 3.º, do CPC, suspendo a exigência das verbas sucumbenciais acima por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. Julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Com o trânsito em julgado e recolhidas as custas, arquivem-se.
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