2026-09-16 · TJMA
Poder Judiciário do Estado do Maranhão 1ª Vara Cível da Comarca de Timon JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0805797-74.2026.8.10.0060 AUTOR: KAIO MIKAEL DA COSTA SAMPAIO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KAIO MIKAEL DA COSTA SAMPAIO Advogado do(a) AUTOR: KAIO MIKAEL DA COSTA SAMPAIO - PI15083 REU: ACUMULADORES MOURA S A, DISTRIBUIDORA PIAUIENSE DE BATERIAS LTDA DECISÃO Trata-se de recurso de apelação contra sentença que indeferiu a inicial. Mantenho a sentença proferida nos autos, uma vez que se encontra de acordo com a legislação, a doutrina e a jurisprudência aplicáveis à espécie. Cite-se a parte ré/apelada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis na forma do art. 331, §1º, do CPC. Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, certifique-se e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, observadas as formalidades legais. Intime-se. Cumpra-se. Timon/MA, data do sistema. Gisa Fernanda Nery Mendonça Benício Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 1ª Vara Cível de Timon