Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP
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: 27123-120 DECISÃO Processo:0805794-72.2025.8.19.0006 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LETICIA MOREIRA BATISTA DA SILVA EXECUTADO: T B D DE HOLANDA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS Diante do RESULTADO NEGATIVO do bloqueio pelo convênioSisbajud, conforme telas anexas, MANIFESTE-SE OEXEQUENTE,EM CINCO DIAS, indicando bens sobre os quais possa recair a constrição, ou esclarecendo desdelogo se pretende obter certidão de seu crédito, caso não haja bens a indicar. Inerte, certificado, voltem para extinção, nos termos do art. 53, (sec) 4º, da Lei n. 9.099/95. BARRA DO PIRAÍ, 26 de outubro de 2026. KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular
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