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0805789-58.2026.8.20.5124

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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0805789-58.2026.8.20.5124 REQUERENTE: LANDERSON RUFINO BEZERRA ADVOGADO(A) REQUERENTE: FELLIPE MOREIRA MATOS (SP345432), FELIPE DE BRITO ALMEIDA (SP338615) REQUERIDO: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social PROCURADORIA: Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Considerando que o perito anteriormente nomeado recusou o encargo por falta de agenda, torno sem efeito a nomeação de Id. 183546829 e, observando os ditamos legais do art. 156, § 1º do CPC, nomeio perito(a), em substituição, o(a) Sr(a). Rogério Maciel Nobre, perito em Ortopedia (e-mail: nobrerogerio@uol.com.br), devidamente cadastrado no Nupej- TJRN. Intimem-se as partes para, dentro de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, caso ainda não o tenham feito. Após, não havendo qualquer impugnação e atendidas as determinações, cumpram-se integralmente as determinações do Id. 183546829. Intime-se. Cumpra-se. Ato proferido em Parnamirim, na data do sistema. TATIANA LOBO MAIA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

  2. Intimação

    TJRN · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0805789-58.2026.8.20.5124 REQUERENTE: LANDERSON RUFINO BEZERRA ADVOGADO(A) REQUERENTE: FELLIPE MOREIRA MATOS (SP345432), FELIPE DE BRITO ALMEIDA (SP338615) REQUERIDO: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social PROCURADORIA: Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Considerando que o perito anteriormente nomeado recusou o encargo por falta de agenda, torno sem efeito a nomeação de Id. 183546829 e, observando os ditamos legais do art. 156, § 1º do CPC, nomeio perito(a), em substituição, o(a) Sr(a). Rogério Maciel Nobre, perito em Ortopedia (e-mail: nobrerogerio@uol.com.br), devidamente cadastrado no Nupej- TJRN. Intimem-se as partes para, dentro de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, caso ainda não o tenham feito. Após, não havendo qualquer impugnação e atendidas as determinações, cumpram-se integralmente as determinações do Id. 183546829. Intime-se. Cumpra-se. Ato proferido em Parnamirim, na data do sistema. TATIANA LOBO MAIA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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