Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRN · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0805789-58.2026.8.20.5124
REQUERENTE: LANDERSON RUFINO BEZERRA
ADVOGADO(A) REQUERENTE: FELLIPE MOREIRA MATOS (SP345432), FELIPE DE BRITO ALMEIDA
(SP338615)
REQUERIDO: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
PROCURADORIA: Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Considerando que o perito anteriormente nomeado recusou o encargo por falta
de agenda, torno sem efeito a nomeação de Id. 183546829 e, observando os ditamos legais do
art. 156, § 1º do CPC, nomeio perito(a), em substituição, o(a) Sr(a). Rogério Maciel Nobre,
perito em Ortopedia (e-mail: nobrerogerio@uol.com.br), devidamente cadastrado no Nupej-
TJRN.
Intimem-se as partes para, dentro de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento
ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos,
caso ainda não o tenham feito.
Após, não havendo qualquer impugnação e atendidas as determinações,
cumpram-se integralmente as determinações do Id. 183546829.
Intime-se. Cumpra-se.
Ato proferido em Parnamirim, na data do sistema.
TATIANA LOBO MAIA
Juíza de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
TJRN · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0805789-58.2026.8.20.5124
REQUERENTE: LANDERSON RUFINO BEZERRA
ADVOGADO(A) REQUERENTE: FELLIPE MOREIRA MATOS (SP345432), FELIPE DE BRITO ALMEIDA
(SP338615)
REQUERIDO: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
PROCURADORIA: Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Considerando que o perito anteriormente nomeado recusou o encargo por falta
de agenda, torno sem efeito a nomeação de Id. 183546829 e, observando os ditamos legais do
art. 156, § 1º do CPC, nomeio perito(a), em substituição, o(a) Sr(a). Rogério Maciel Nobre,
perito em Ortopedia (e-mail: nobrerogerio@uol.com.br), devidamente cadastrado no Nupej-
TJRN.
Intimem-se as partes para, dentro de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento
ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos,
caso ainda não o tenham feito.
Após, não havendo qualquer impugnação e atendidas as determinações,
cumpram-se integralmente as determinações do Id. 183546829.
Intime-se. Cumpra-se.
Ato proferido em Parnamirim, na data do sistema.
TATIANA LOBO MAIA
Juíza de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)