Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0805786-29.2025.8.19.0028/RJAUTOR: ADAMOR DE LIMA BOTELHO FILHO ADVOGADO(A): VALERIA SANTOS ADAME (OAB RJ144174) RÉU: CARLA NUNES SANTANA ADVOGADO(A)
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: JONATA GOMES CORDEIRO (OAB RJ264494) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do interesse processual, decorrente da restituição do veículo objeto da demanda e da ausência de controvérsia possessória atual entre as partes.
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