2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0805785-37.2026.8.19.0213 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHEROLLYN VIANA DO NASCIMENTO ALBINO BARBOSA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADES S.A 1.Expeça-se Mandado de Verificação: Assu, nº 0020, Chatuba - Mesquita - RJ, Cep nº 26.585-560Deverá o Oficial de Justiça Certificar sobre o serviço no local, .Cumprimento com Urgência. 2. ID. 304149492- Ao Réu para manifestação sobre a alegação de descumprimento da Decisão Judicial. 3. Ratifico às Partes o teor da Decisão Liminar de ID. 301151230 Caso o corte já tenha sido efetuado o restabelecimento deverá ocorrer em 24 horas, sob pena de incidência da multa acima fixada. Em caso de interrupção deverá a parte autora juntar aos autos vídeos atualizados comprovando que o local permanece sem o serviço essencial,hipótese em que será expedido Mandado de Intimação do Responsável Legal da Ré sob pena de Crime de Desobediência". MESQUITA, 15 de setembro de 2026. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular