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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0805765-04.2025.8.19.0206/RJAUTOR: LUCIO DUARTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JULIO CESAR MENDES DA SILVA (OAB RJ240058)
RÉU: BANCO SANTANDER BRASIL S A
ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)
RÉU: BANCO MASTER S/A
ADVOGADO(A): PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB SP097272)
SENTENÇA
Pelos fundamentos supra, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LUCIO DUARTE DE OLIVEIRA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e BANCO MASTER S.A. Condeno a parte autora ao pagamento das custas/taxas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa, ficando suspensa a exigibilidade, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, em face da assistência judiciária gratuita deferida.