Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 500, Comercial, RESENDE - RJ - CEP
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: 27510-060 DECISÃO Processo:0805765-02.2025.8.19.0045 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TIAGO LOUREIRO CARDOSO RÉU: SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA , SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, BEECORP BEM ESTAR CORPORATIVO LTDA Ao autor/recorrente para que, no prazo derradeiro de 48 horas, cumpra, de forma correta, o determinado (decisão lançada no índice305429313),já que deve demonstrar que não há declaração de imposto de renda na base de dados da Receita Federal, na forma determinada, e não provar que não teria restituição a receber, o que é bem diferente.Do contrário, recolha-se o valor do preparo, também em 48 horas, sob pena de não recebimento do recurso inominado. De outro lado, à serventia para que certifique sobre ambos os recursos interpostos pelas rés. Diante do certificado, recebo os recursos das rés no efeito devolutivo. A autora já apresentou resposta ao recurso. Aos litisconsortes passivos, se for o caso, para eventuais respostas. Por fim, voltem conclusos. RESENDE, na data da assinatura eletrônica. CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular
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