Publicações do processo

Processo 0805762-35.2026.8.18.0176

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJPI

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 1juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32219631 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805762-35.2026.8.18.0176 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] EMBARGANTE: THALYS RIBEIRO DE SOUZA LEITE EMBARGADO: CENTRO EDUCACIONAL GPI LTDA SENTENÇA (PROCESSO EXTINTO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL– ID 93151795) Dispensado o relatório de acordo com a norma de regência. Tratam-se de embargos de declaração opostos tempestivamente pela parte autora, em relação à sentença prolatada pelo juízo (ID 93151795), colimando afastar vício elencado no art. 48, da Lei no 9.099/95. Intimada para apresentar contrarrazões aos embargos a parte requerida quedou-se inerte (ID 93485307). DECIDO. Com efeito, dispõe o Art. 48 da Lei dos Juizados Especiais (9.099/95) que os Embargos de Declaração são cabíveis quando houver na sentença ou acórdão obscuridade, omissão, dúvida ou contradição, sendo ônus do Embargante apontar os pontos contraditórios ou omissos da sentença cabíveis de modificação. Não vislumbro no caso em tela nenhum dos pressupostos ensejadores do recurso proposto, pois não foi apresentado nenhum fato obscuro, omisso, duvidoso ou contraditório na sentença, apenas indagações acerca dos fatos que contribuíram para a fundamentação da sentença atacada. Além do mais, o que se está alegando em sede de embargos declaratórios é matéria de mérito e o recurso cabível para o caso de insurgência contra a sentença é o Recurso Inominado. Assim, a teor do quanto exposto, REJEITO os Embargos de Declaração, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. Advirto às partes que, nos termos dos, § 2o e 3o do artigo 1.026 do CPC, quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o Juiz condenará o embargante ao pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa e, na reiteração dos embargos protelatórios, a multa poderá ser elevada a até 10% (dez por cento), sendo que a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa. Expedientes necessários. Teresina, datado e assinado eletronicamente. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juíza de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ