Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados · Despacho
1Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DESPACHO Processo:0805758-41.2025.8.19.0067 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAILSA ALVES DA SILVA LOPES DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 2.ª VARA CÍVEL E AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE QUEIMADOS ( 1112 ) RÉU: SORRIMIX ODONTOCLINICA LTDA Havendo pedido de gratuidade de justiça na inicial,ematenção ao disposto noartigo 99, (sec)2º, do CPC e no verbete sumularnº 39 deste e. TJRJ, que a parterequerente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova da hipossuficiência alegada, mediante a juntada de seus comprovantes derendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos essesrelativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação). Determina-se, ainda, que seja anexado aos autos "oregistrato", com aemissão da informaçãoreferente às contasemnome dorequerente, bemcomorelação deempréstimos e dívidas. ORegistrato é um extrato gratuito do Banco Central que mostra contas,empréstimos e dívidasemnome da pessoa, o qual pode seremitidoemhttps://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato. Por fim, junto às documentações acimarequeridas, venha a declaração de IR,relativa aos três últimosexercícios, sob pena de indeferimento do benefício.Emcaso de isenção doreferido imposto, apresente a parte autora certidão deregularidade fiscal e de não entrega da declaração derenda dos 3 últimos anos, obtida no site daReceita Federal. Advirta-se que o não atendimento da presente determinação implicará o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. QUEIMADOS, 2 de setembro de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular