2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim MONITÓRIA (147) Nº 0805740-17.2026.8.20.5124 AUTOR: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN PROCURADORIA: Procuradoria Jurídica da CAERN REU: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM PROCURADORIA: Procuradoria Geral do Município de Parnamirim DESPACHO Expeça-se mandado à parte demandada para que efetue o pagamento da quantia reclamada, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 701 c/c art. 183, ambos do CPC), ou apresente embargos monitórios. Caso apresentados embargos, intime-se a parte autora para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. A Secretaria proceda ao desentranhamento dos documentos de Ids. 182819325 e 182819326, tendo em vista sua substituição pelos documentos de Ids. 184986858 e 184986859, com a exclusão das cobranças prescritas. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)s