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TJPB · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Campina Grande · Sentença
Poder Judiciário da Paraíba Comarca de Campina Grande 2º Juizado Especial da Fazenda Pública PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993] 0805736-61.2026.8.15.0001 AUTOR: KAYKY ANDRADE PORTO REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE SENTENÇA Vistos, etc. Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, em 10 dias, apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo das contrarrazões, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal, a quem incumbe o juízo de admissibilidade, na forma do art. 107, caput, do Regimento Interno das Turmas Recursais (Res. 29/2026 do TJPB). Campina Grande, data e assinatura eletrônicas. Juiz de Direito
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