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0805732-70.2025.8.19.0058

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TJRJ
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema Rua Roberto Silveira, s/n, Centro, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 SENTENÇA Processo:0805732-70.2025.8.19.0058 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AGUA VIVA BS DE SAQUAREMA COMERCIO DE ROUPAS LTDA. RÉU: CARLA ANDREA DE OLIVEIRA I - Relatório Trata-se de ação de cobrança proposta por Água Viva BS de Saquarema Comércio de Roupas Ltda. em face de Carla Andrea de Oliveira. Após a prolação da sentença de ID 278932002, as partes celebraram acordo, conforme instrumento juntado no ID 292019366, requerendo sua homologação. É o breve relatório. Decido. II - Fundamentação As partes estão regularmente representadas por advogadas com poderes para transigir, conforme certificado no ID 300353894. A vontade foi manifestada de forma livre e os termos ajustados versam sobre direitos patrimoniais disponíveis, não havendo violação à ordem pública. Assim, é devida a homologação do acordo. III - Dispositivo Ante o exposto,HOMOLOGOo acordo celebrado entre as partes no ID 292019366, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência,JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Deixo de acolher o pedido de suspensão do processo até o pagamento integral do acordo. Eventual inadimplemento poderá ser informado nestes mesmos autos, mediante requerimento de instauração do cumprimento de sentença. Sem custas e honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. SAQUAREMA, 27 de agosto de 2026. ILANNA ROSA DANTAS LENTS Juiz Titular

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