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Processo 0805729-74.2026.8.19.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

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TJRJ
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2026-09-14 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo:0805729-74.2026.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE VALDO DA SILVA FRANCO REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A 1. Retifique-se o polo passivo da ação, devendo incluir a 2ª ré no sistema informantizado. Anote-se. 2. Intime-se a parte autora para dar integral cumprimento ao despacho de Id. 306264436, devendo juntar aos autosdeclaração firmada pela titular da conta de consumo apresentada (Sr. Josival), informando que a parte autora reside no imóvel de sua propriedade. Cumpra-se,por derradeiro, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial. MACAÉ, 14 de setembro de 2026. SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular

2026-09-14 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo:0805729-74.2026.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE VALDO DA SILVA FRANCO REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A Intime-se a parte autora para juntada de comprovante de residência atualizado e hábil(luz, água, telefone ou gás)em seu nome nesta Comarca. Esclareça-se que o documento deverá apresentardata de emissão igual ou inferior a 03 meses. 3.1.3. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, (sec)(sec) 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, (sec) 2º. Da Lei 9.099/95). (RECOMENDAÇÃO COJES nº 01, de 03 de dezembro de 2024.) Insta esclarecer que, caso, o comprovante seja de titularidade de terceiro, deverá ser juntada aos autosdeclaração firmada pela titular da conta de consumo apresentada, informando que a parte autora reside no imóvel de sua propriedade, juntamente comfotocópia de documento de identidade do(a) declarante. Cumpra-se, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. MACAÉ, 9 de setembro de 2026. SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular

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