2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo:0805727-39.2025.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL AMARAL COSTA DOS SANTOS RÉU: CRECHE ESCOLA CAMINHO DAS BORBOLETAS LTDA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE TERESÓPOLIS ( 1463 ) O bloqueio on line foi infrutífero. Considerando que incumbe ao Juiz determinar todas as medidas que assegurem o cumprimento da ordem judicial, notadamente em se tratando de efetividade de crédito constituído por sentença, com a busca da satisfação efetiva do crédito exequendo, efetuei pesquisas no sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), que em sua nova versão incorpora as seguintes bases de dados: RenaJud (veículos automotores): nenhum bem encontrado. AnacJud (aeronaves): nenhum bem encontrado. Tribunal Marítimo (embarcações): nenhum bem encontrado. Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB): nenhum bem declarado. SERP/ONR (imóveis): nenhum bem encontrado. Diante dos resultados negativos das consultas antes mencionada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução, no prazo de 5 dias, nos termos do artigo 53 (sec) 4º da Lei nº 9.099/95. TERESÓPOLIS, 10 de setembro de 2026. CARLA SILVA CORREA Juiz Titular