Publicações do processo

0805726-31.2026.8.15.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPB · 2ª Turma Recursal · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DE JOÃO PESSOA DESPACHO PROCESSO Nº: 0805726-31.2026.8.15.2001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] RECORRENTE: ANTONIA EMANUELLA PEREIRA DE FREITAS RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Vistos, etc. A parte requerente/recorrente formulou pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Embora o art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil estabeleça presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, tal presunção possui caráter relativo, podendo ser afastada quando existirem nos autos elementos concretos que lancem dúvida razoável sobre a alegada hipossuficiência econômica. Diante do exposto, INTIME-SE a parte requerente/recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove a alegada insuficiência de recursos ou, alternativamente, proceda ao recolhimento do preparo recursal, mediante apresentação da respectiva guia e comprovante de pagamento, sob pena de deserção. Optando pela comprovação da hipossuficiência, deverá apresentar documentação idônea, notadamente: a) comprovante de renda atualizado; b) declaração de imposto de renda, se houver; c) extratos bancários recentes; d) comprovantes de despesas mensais relevantes e) guia de custas processuais correspondente ao feito; f) outros documentos que entender pertinentes. Advirta-se que a apresentação de documentação incompleta ou insuficiente para a aferição da alegada hipossuficiência, bem como a ausência de cumprimento da presente determinação, poderá ensejar o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz Relator

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.