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TJPB · 2ª Turma Recursal · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DE JOÃO PESSOA DESPACHO PROCESSO Nº: 0805726-31.2026.8.15.2001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] RECORRENTE: ANTONIA EMANUELLA PEREIRA DE FREITAS RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Vistos, etc. A parte requerente/recorrente formulou pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Embora o art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil estabeleça presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, tal presunção possui caráter relativo, podendo ser afastada quando existirem nos autos elementos concretos que lancem dúvida razoável sobre a alegada hipossuficiência econômica. Diante do exposto, INTIME-SE a parte requerente/recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove a alegada insuficiência de recursos ou, alternativamente, proceda ao recolhimento do preparo recursal, mediante apresentação da respectiva guia e comprovante de pagamento, sob pena de deserção. Optando pela comprovação da hipossuficiência, deverá apresentar documentação idônea, notadamente: a) comprovante de renda atualizado; b) declaração de imposto de renda, se houver; c) extratos bancários recentes; d) comprovantes de despesas mensais relevantes e) guia de custas processuais correspondente ao feito; f) outros documentos que entender pertinentes. Advirta-se que a apresentação de documentação incompleta ou insuficiente para a aferição da alegada hipossuficiência, bem como a ausência de cumprimento da presente determinação, poderá ensejar o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz Relator
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