2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0805725-40.2021.8.19.0213 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALNEY ALVES NASCIMENTO EXECUTADO: JC VEICULOS, AMAURI FERREIRA DOS SANTOS Considerando a manifestação apresentada pelo exequente, na qual requer a desconsideração do pedido anteriormente formulado de retificação da certidão de crédito, tenho por prejudicado o referido requerimento. Quanto ao pedido remanescente, considerando a regularidade do crédito exequendo noticiada nos autos e visando à efetividade das medidas executivas,DEFIRO a inclusão do executado nos cadastros de inadimplentes (SCPC/SERASA), conforme requerido. Proceda a serventia às providências necessárias ao cumprimento da presente decisão. Após,baixa e arquivo. Intimem-se. MESQUITA, 15 de setembro de 2026. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular