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0805720-55.2025.8.19.0026

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo:0805720-55.2025.8.19.0026 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE ASSIS DE SOUZA MONTEIRO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A 1-Verifica-se no presente feito que o réu BANCO BRADESCO S.A. foi condenado ao pagamento de R$3.000,00, a título de danos morais e ao pagamento no valor de R$11.629,54, a título de danos materiais, além de ter sido confirmada a tutela antecipada deferida. A referida sentença foi confirmada em grau de recurso, conforme se vê do acórdão juntado no ID 287467403. A exequente requereu o cumprimento de sentença, pleiteando o pagamento da quantia de R$35.180,37, correspondente aos danos materiais e morais e multa correspondente ao dobro do valor cobrado indevidamente. O réu comprovou no processo a realização de dois depósitos distintos, um no valor de R$19.571,28 e outro no valor de R$15.609,09, esclarecendo no ID 296472317 que o valor deR$15.609,09 é um "depósito em garantia" e quanto ao valor de R$19.571,28 é para "comprovar o pagamento da condenação" (ID298091791). Verifique o cartório se a procuração acostada aos autos confere ao patrono da parte autora poder específico para dar quitação. Se for requerido o recebimento do valor pelo advogado, verificar se há também o poder para receber. Em caso negativo, intime-se a regularizar a representação. Se a procuração estiver regular, expeça-se alvará eletrônico de pagamento para levantamento do depósito retratado no ID 298091791, no valor de R$19.571,28, conforme requerido pelo credor no ID 300660117. 2-Expedido o alvará de pagamento acima determinado, cumpra-se o item 04 do despacho do ID300353609, encaminhando o processo à Central de Cálculos da Comarca da Capital. ITAPERUNA, 4 de setembro de 2026. MARCELA LIMA E SILVA Juíza Substituta

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