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TJPB · 3ª Vara Mista de Cajazeiras
EDITAL DE INTIMAÇÃO. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO – 1ª PUBLICAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS. A Dra. Andrea Costa Dantas Botto Targino, Juíza de Direito da 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ saber a todos quanto virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo tramita a Ação de Curatela - PJe nº 0805717-87.2025.8.15.0131, requerida por RAFAELA PEREIRA QUINTINO PONCHET em face de SUELEIDE PEREIRA QUINTINO, na qual foi proferida a SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDICAO de SUELEIDE PEREIRA QUINTINO, limitada aos atos negociais e patrimoniais, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de RAFAELA PEREIRA QUINTINO PONCHET, que deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e não poderá de qualquer modo praticar atos de alienação ou disposições dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorização judicial. E para que ninguém alegue ignorância, determinou o MM Juiz de Direito a expedição do presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos 08 de setembro do ano de 2026. Eu, Marluce Sula da Silva, Técnica Judiciaria, digitei e assino. Dra. Andrea Costa Dantas Botto Targino – Juiz de Direito.
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