Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL, em razão do cancelamento administrativo dos créditos tributários vinculados à CDA nº 485733, já tendo sido anteriormente extinta a cobrança da CDA nº 486038, com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/1980 e nos arts.
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924, III, e 925 do Código de Processo Civil. JULGO PREJUDICADA a reapreciação da alegação de ilegitimidade passiva formulada no mov. 67.1. CONDENO o MUNICÍPIO DE MANAUS ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da Executada, fixados por apreciação equitativa em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). MANTENHO os efeitos da tutela concedida no mov. 70.1, no que ainda pendentes de cumprimento. Sem custas, observada a disciplina do art. 39 da Lei nº 6.830/1980. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa definitiva e ao arquivamento dos autos. Cumpra-se.
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