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0805693-42.2024.8.19.0209

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0805693-42.2024.8.19.0209/RJ AUTOR: DANTE ALIGHIERI CAMPOS SEIXAS ADVOGADO(A): MARIANA BONFATTI SANTOS SEIXAS (OAB RJ221172) RÉU: MARCOS TEIXEIRA DIAS ADVOGADO(A): MATHEUS ALMEIDA LACERDA (OAB RJ135610) RÉU: ROSANE PARACAMPO BARROS DIAS ADVOGADO(A): MATHEUS ALMEIDA LACERDA (OAB RJ135610) DESPACHO/DECISÃO O Espólio de DANTE ALIGHIERI CAMPOS SEIXAS requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, alegando, em síntese, insuficiência financeira do acervo hereditário para suportar as verbas de sucumbência fixadas na sentença de evento 71. O pedido não merece acolhimento. Embora a gratuidade da justiça possa ser requerida em momento posterior à prolação da sentença, inclusive pelo Espólio, sua concessão pressupõe a demonstração efetiva da insuficiência de recursos para o pagamento das despesas processuais, não bastando a mera alegação de ausência de liquidez. No caso, os elementos apresentados não são suficientes para demonstrar a alegada hipossuficiência econômica. A existência de saldo bancário reduzido, a arrematação de determinado imóvel e a alegação de que os demais bens não possuem liquidez imediata não permitem, isoladamente, concluir pela incapacidade financeira do acervo hereditário, especialmente diante da existência de patrimônio inventariado. Ressalte-se que patrimônio e liquidez não se confundem, mas a existência de bens integrantes do acervo deve ser considerada na aferição da capacidade econômica do Espólio, não sendo possível presumir a insuficiência de recursos apenas em razão da ausência de numerário imediatamente disponível. Assim, ausente comprovação suficiente dos pressupostos previstos no artigo 98 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. Prossiga-se no cumprimento de sentença. Intime-se o Espólio para pagamento, evento 82.

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