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0805688-53.2024.8.15.0331

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita · EXPEDIENTE

    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0805688-53.2024.8.15.0331 Vistos, etc., Cumpra-se o Acórdão de ID 167125400, que anulou a sentença de indeferimento da inicial. Considerando que o autor requereu na inicial a dispensa da audiência de conciliação, deixo de designar tal ato. Intime-se o(a) promovido(a) para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer contestação¹. Bayeux-PB, 4 de setembro de 2026. Francisco Antunes Batista - Juiz de Direito (assinado eletronicamente) ¹Art. 331 do CPC. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se. § 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso. § 2º Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334. § 3º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

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