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Tribunal
TJMS
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Período
ago/2026
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Intimação
TJMS · 2ª Vara Cível
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para o fim de condenar as rés, solidariamente, a ressarcirem à parte autora, a título de danos materiais, o valor de R$ 11.164,66 (onze mil, cento e sessenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do sinistro (05/09/2023), nos termos das Súmulas n. 43 e 54 do STJ. A partir de 30/08/2024, deverão ser observadas as disposições da Lei n.º 14.905/2024 quanto aos consectários legais. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, considerando a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e. TJMS para processamento do recurso. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.