Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP
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: 25599-900 DESPACHO Processo:0805680-52.2026.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE LUIS RIBEIRO MARQUES RÉU: NOVA PONTOCOM COMERCIO ELETRONICO S.A. Considerando a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo/SP, no âmbito do processo de Recuperação Judicial do GrupoCasasBahia, que deferiu a antecipação dos efeitos dostay period, nos termos do art. 6º, (sec) 12, da Lei nº 11.101/2005, determino a suspensão do presente feito executivo, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, observado o termo inicial de 19 de agosto de 2026. Anote-se a suspensão no sistema. Intimem-se. Após, aguarde-se o decurso do prazo de suspensão ou ulterior determinação do Juízo da recuperação judicial. SÃO JOÃO DE MERITI, 26 de outubro de 2026. PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular