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0805676-66.2022.8.10.0034

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 3ª Vara de Codó

    Processo nº 0805676-66.2022.8.10.0034 Secretaria Judicial da Terceira Vara de Codó AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - [Prisão em flagrante, Contra a Mulher] Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Reú(a): BERNARDINO BARBOZA DE SOUZA FILHO EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias O Excelentíssimo Senhor Doutor FABIO GONDINHO DE OLIVEIRA, Juiz Titular da 3ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria Judicial, se processam os termos da Ação Penal nº 0805676-66.2022.8.10.0034, movida pela Justiça Pública contra BERNARDINO BARBOZA DE SOUZA FILHO. Figurou como vítima nos referidos autos a senhora SUZANA MELO SILVA DE SOUSA (brasileira, natural de Codó/MA, nascida em 24/07/1993, CPF nº 062.665.403-39, casada, lavradora, filha de Terezinha de Jesus Melo e Antonio da Silva, antes residente na Travessa Dr. Vieira, nº 322, Montevideo II, Zona Rural, Codó/MA). E por encontrar-se a referida vítima atualmente em lugar incerto e não sabido, é o presente edital para INTIMÁ-LA para tomar conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA, cujo dispositivo segue: "(...) Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para ABSOLVER BERNARDINO BARBOZA DE SOUZA FILHO do crime que lhe foi imputado, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. IV – DELIBERAÇÕES FINAIS INTIMEM-SE o réu pessoalmente, na forma do art. 392, II, do CPP, e a vítima por Edital, nos termos do art. 201, § 2º, c/c os arts. 370 e 392, VI, do CPP. Dê-se ciência aos representantes da Defensoria Pública Estadual e do Ministério Público Estadual, ambos por meio eletrônico. Sem custas (art. 804 do CPP). Transitada em julgado e cumpridas as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Codó/MA, datado e assinado eletronicamente. FÁBIO GONDINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Codó". E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, especialmente da vítima, e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume. SEDE DO JUÍZO: Fórum "Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES", sito na Avenida João Ribeiro, 3132, bairro São Sebastião - Codó - Maranhão. CEP: 65.400-000. Telefone: (099) 3661-2306 - ramal: 222. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 27 de agosto de 2026. Eu, Leonardo da Silva Araujo, Servidor Judicial da Secretaria extraordinária, Portaria CGJ 2192026, digitei e subscrevo. FÁBIO GONDINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Codó.

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