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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0805661-43.2024.8.19.0207/RJ AUTOR: ROBSON ANDRADE DE SOUZA ADVOGADO(A): RINALDO RAPOSO RIBEIRO (OAB RJ180733) RÉU: METALFRIO SOLUTIONS S.A ADVOGADO(A): LEONARDO LUIZ TAVANO (OAB SP173965) DESPACHO/DECISÃO O valor indicado a título de honorários periciais atende ao necessário critério de razoabilidade e proporcionalidade, adequado aos parâmetros praticados pelo E. Tribunal de Justiça. Deste modo, rejeito a impugnação do evento 70, PET1 e homologo os honorários periciais no valor proposto no evento 63, PET1, a saber: R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais). Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, comprove o depósito do valor, sob pena de perda da prova. Com o depósito, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos.
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