Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo:0805656-65.2026.8.19.0008 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAINE FRANCA DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. Considerando os documentos apresentados, DEFIROJG ao recorrente. Recebo o recurso de ID.305496549 no seu regular efeito. Ao recorrido para apresentar suas contrarrazões no prazo de 10 dias. Após, com ou sem apresentação de contrarrazões, subam os autos à Egrégia Turma Recursal, com as nossas homenagens. BELFORD ROXO, 10 de setembro de 2026. FLAVIA BEATRIZ BORGES BASTOS DE OLIVEIRA Juiz Titular
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0805656-65.2026.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAINE FRANCA DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. Comprove o recorrente a sua alegada hipossuficiência, mediante a juntada da última declaração do IR COMPLETA. Caso não declare IR, junte-se certidão negativa: "NÃO HÁ INFORMAÇÃO PARA O EXERCÍCIO INFORMADO" (obtida no site da Receita Federal, na consulta restituição), referente aos três últimos anos, e venha a informação precisa a respeito dos bens que compõem o seu patrimônio (bens imóveis - sobretudo onde reside, eventual automóvel em seu nome e/ou aplicação financeira se for o caso) informe, ainda, se figura como dependente na declaração de ajuste do IR de terceiro, devendo acostar aos autos a declaração do contribuinte e demais documentos comprobatórios, para que se possa aferir a situação patrimonial e econômica à luz do disposto no art. 5º LXXIV da CF c/c art 98 do Novo Código de Processo Civil e Súmula 39 do TJERJ. Prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do pedido. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem. BELFORD ROXO, 4 de setembro de 2026. FLAVIA BEATRIZ BORGES BASTOS DE OLIVEIRA Juiz Titular