Publicações do processo

0805653-33.2026.8.20.5004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal

    Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: atendimento2jec@tjrn.jus.br Processo: 0805653-33.2026.8.20.5004 AUTOR: CESAR ALVES DE MACEDO REU: FLAVIO FERNANDES SILVA DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista a existência de pedido de depoimento pessoal (ID 199664600), determino a intimação da parte autora, para no prazo de cinco dias, indicar as provas que pretende produzir em audiência e o ponto controvertido da questão. Após, voltem-me os autos conclusos para despacho. Natal/RN, data da assinatura eletrônica. SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito

  2. Intimação

    TJRN · 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0805653-33.2026.8.20.5004 AUTOR: CESAR ALVES DE MACEDO REU: FLAVIO FERNANDES SILVA DECISÃO Vistos etc. A parte autora requereu tutela de urgência para resguardar a situação registral do veículo Fiat Uno Way 1.0, ano 2012, placa NOC9E01, Renavam 00453327877, que, segundo afirma, permanece em seu nome, embora fora de sua posse e com notícia de novo gravame. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência exige a presença simultânea de elementos que indiquem probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, os documentos já juntados apontam, em juízo de cognição sumária, que o veículo segue formalmente vinculado ao autor, havendo também indicação de alteração posterior na situação do bem. Tais elementos justificam a adoção de providência cautelar para evitar agravamento da situação e preservação da utilidade do processo. Contudo, neste momento, a medida deve ser deferida, limitando-se ao necessário para resguardar o bem e permitir melhor esclarecimento dos fatos. Diante disso, DEFIRO a tutela de urgência para determinar a restrição de transferência e a restrição de circulação do veículo Fiat Uno Way 1.0, ano 2012, de placa NOC9E01, Renavam 00453327877, através do sistema RENAJUD. DETERMINO a intimação do réu, através do whatsapp indicado no ID 193718011, para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, onde se encontra o veículo, quem é o seu atual possuidor e qual foi a origem da negociação havida com terceiros. DETERMINO ainda que a secretaria altere o endereço do réu, conforme indicado no ID 196270356. Tendo em vista a existência de pedido de realização de audiência de instrução e julgamento, determino que seja designada a data, de acordo com a pauta existente, intimando as partes e enviando o link da audiência na intimação, a qual será realizada por videoconferência por meio da plataforma eletrônica TEAMS. Os advogados habilitados no sistema serão responsáveis pelo envio do mesmo link às partes, prepostos e testemunhas, bem como, a responsabilidade pela conexão estável de internet e do aplicativo de acesso à plataforma para videoconferência é exclusiva das partes, advogados e testemunhas. Registre-se que se a parte autora não possuir recursos tecnológicos para se fazer presente ao ato, a mesma poderá comparecer ao escritório do seu advogado para a realização do ato acima designado, utilizando-se do mesmo aparato deste para fins de participação na sessão. Devem ser observadas algumas questões: 1) As partes e testemunhas devem estar disponíveis para o ato 5 (cinco) minutos antes da audiência, cabendo às partes informarem às testemunhas das quais pretenda oitiva, o dia e hora designados para o ato; 2) Qualquer documento que se pretenda juntar em audiência, deve ser acostado ao processo até o início da videoconferência; 3) No início da audiência, as partes, advogados e testemunhas exibirão junto à câmera seus documentos de identificação; bem como, informar no chat nome completo, número do documento de identificação, e, sendo advogado, qual parte está representando. 4) As testemunhas devem permanecer em ambiente físico e virtual apartado das partes, e aguardando serem admitidas na videoconferência em momento oportuno, a fim de não presenciarem eventual depoimento pessoal das mesmas. Cumpra-se. Natal/RN, data da assinatura eletrônica. SABRINA SMITH CHAVES Juiz (a) de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.