Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 Decisão: Valendo como Mandado de Cumprimento de Tutela Antecipada. Medida Urgente. Processo:0805648-55.2026.8.19.0213 - Distribuído em22/07/2026 12:08:31 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: ANA CRISTINA DA SILVA MUNIZ RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Trata-se de notícia de descumprimento da Tutela de Urgência deferida em 22/07/2026: ID. 296234234. Transcrevo a Decisão:"Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos em anexo, assim como considerando a possibilidade de dano de difícil reparação em razão da impossibilidade de fruição de serviço público essencial, estando ausente o perigo de irreversibilidade dos efeitos em razão da possibilidade de cobrança fatura de eventual débito do consumidor, CONCEDO , na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a REALIZAR o reparo na rede esgoto, no prazo 05 (cinco dias), para a unidade consumidora (402708862-9), instalada à Praça Secretaria Elizabeth Paixão, nº. 118 Centro Mesquita RJ Cep.26.240-000, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo acima e não tendo havido o restabelecimento, deverá a parte autora juntar aos autos vídeos atualizados comprovando que o local permanece sem reparo na rede esgoto, hipótese em que será expedido Mandado de Intimação do Responsável Legal da Ré sob pena de Crime de Desobediência. AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido por OJA DE PLANTÃO". Considerando a manifestação ID. 299727270, da Parte Autora, intime-se o Representante Legal da Ré, sob pena de configuração do crime de desobediência, para regularização da prestação do serviço (Praça Secretaria Elizabeth Paixão, nº. 118 Centro Mesquita RJ Cep.26.240-000), devendo juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, vídeo do local demonstrando o efetivo reparo na rede esgoto. MESQUITA, 31 de agosto de 2026. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular Destinatário: ÁGUAS DO RIO 4 - CNPJ: 42.644.220/0001-06 Local da Diligência:Rua Barão de Tefé, 34, 10º e 11º andares, Saúde, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20220-460.
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 Decisão: Valendo como Mandado de Cumprimento de Tutela Antecipada. Medida Urgente. Processo:0805648-55.2026.8.19.0213 - Distribuído em22/07/2026 12:08:31 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: ANA CRISTINA DA SILVA MUNIZ RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Trata-se de notícia de descumprimento da Tutela de Urgência deferida em 22/07/2026: ID. 296234234. Transcrevo a Decisão:"Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos em anexo, assim como considerando a possibilidade de dano de difícil reparação em razão da impossibilidade de fruição de serviço público essencial, estando ausente o perigo de irreversibilidade dos efeitos em razão da possibilidade de cobrança fatura de eventual débito do consumidor, CONCEDO , na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a REALIZAR o reparo na rede esgoto, no prazo 05 (cinco dias), para a unidade consumidora (402708862-9), instalada à Praça Secretaria Elizabeth Paixão, nº. 118 Centro Mesquita RJ Cep.26.240-000, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo acima e não tendo havido o restabelecimento, deverá a parte autora juntar aos autos vídeos atualizados comprovando que o local permanece sem reparo na rede esgoto, hipótese em que será expedido Mandado de Intimação do Responsável Legal da Ré sob pena de Crime de Desobediência. AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido por OJA DE PLANTÃO". Considerando a manifestação ID. 299727270, da Parte Autora, intime-se o Representante Legal da Ré, sob pena de configuração do crime de desobediência, para regularização da prestação do serviço (Praça Secretaria Elizabeth Paixão, nº. 118 Centro Mesquita RJ Cep.26.240-000), devendo juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, vídeo do local demonstrando o efetivo reparo na rede esgoto. MESQUITA, 31 de agosto de 2026. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular Destinatário: ÁGUAS DO RIO 4 - CNPJ: 42.644.220/0001-06 Local da Diligência:Rua Barão de Tefé, 34, 10º e 11º andares, Saúde, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20220-460.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.