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0805648-55.2026.8.19.0213

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 Decisão: Valendo como Mandado de Cumprimento de Tutela Antecipada. Medida Urgente. Processo:0805648-55.2026.8.19.0213 - Distribuído em22/07/2026 12:08:31 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: ANA CRISTINA DA SILVA MUNIZ RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Trata-se de notícia de descumprimento da Tutela de Urgência deferida em 22/07/2026: ID. 296234234. Transcrevo a Decisão:"Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos em anexo, assim como considerando a possibilidade de dano de difícil reparação em razão da impossibilidade de fruição de serviço público essencial, estando ausente o perigo de irreversibilidade dos efeitos em razão da possibilidade de cobrança fatura de eventual débito do consumidor, CONCEDO , na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a REALIZAR o reparo na rede esgoto, no prazo 05 (cinco dias), para a unidade consumidora (402708862-9), instalada à Praça Secretaria Elizabeth Paixão, nº. 118 Centro Mesquita RJ Cep.26.240-000, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo acima e não tendo havido o restabelecimento, deverá a parte autora juntar aos autos vídeos atualizados comprovando que o local permanece sem reparo na rede esgoto, hipótese em que será expedido Mandado de Intimação do Responsável Legal da Ré sob pena de Crime de Desobediência. AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido por OJA DE PLANTÃO". Considerando a manifestação ID. 299727270, da Parte Autora, intime-se o Representante Legal da Ré, sob pena de configuração do crime de desobediência, para regularização da prestação do serviço (Praça Secretaria Elizabeth Paixão, nº. 118 Centro Mesquita RJ Cep.26.240-000), devendo juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, vídeo do local demonstrando o efetivo reparo na rede esgoto. MESQUITA, 31 de agosto de 2026. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular Destinatário: ÁGUAS DO RIO 4 - CNPJ: 42.644.220/0001-06 Local da Diligência:Rua Barão de Tefé, 34, 10º e 11º andares, Saúde, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20220-460.

  2. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 Decisão: Valendo como Mandado de Cumprimento de Tutela Antecipada. Medida Urgente. Processo:0805648-55.2026.8.19.0213 - Distribuído em22/07/2026 12:08:31 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: ANA CRISTINA DA SILVA MUNIZ RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Trata-se de notícia de descumprimento da Tutela de Urgência deferida em 22/07/2026: ID. 296234234. Transcrevo a Decisão:"Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos em anexo, assim como considerando a possibilidade de dano de difícil reparação em razão da impossibilidade de fruição de serviço público essencial, estando ausente o perigo de irreversibilidade dos efeitos em razão da possibilidade de cobrança fatura de eventual débito do consumidor, CONCEDO , na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a REALIZAR o reparo na rede esgoto, no prazo 05 (cinco dias), para a unidade consumidora (402708862-9), instalada à Praça Secretaria Elizabeth Paixão, nº. 118 Centro Mesquita RJ Cep.26.240-000, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo acima e não tendo havido o restabelecimento, deverá a parte autora juntar aos autos vídeos atualizados comprovando que o local permanece sem reparo na rede esgoto, hipótese em que será expedido Mandado de Intimação do Responsável Legal da Ré sob pena de Crime de Desobediência. AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido por OJA DE PLANTÃO". Considerando a manifestação ID. 299727270, da Parte Autora, intime-se o Representante Legal da Ré, sob pena de configuração do crime de desobediência, para regularização da prestação do serviço (Praça Secretaria Elizabeth Paixão, nº. 118 Centro Mesquita RJ Cep.26.240-000), devendo juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, vídeo do local demonstrando o efetivo reparo na rede esgoto. MESQUITA, 31 de agosto de 2026. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular Destinatário: ÁGUAS DO RIO 4 - CNPJ: 42.644.220/0001-06 Local da Diligência:Rua Barão de Tefé, 34, 10º e 11º andares, Saúde, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20220-460.

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