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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional de Bangu · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo:0805648-24.2022.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUCELEIDE VIEIRA DO NASCIMENTO RÉU: B2D CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - EPP Verifico que, não obstante o lapso temporal decorrido desde Id. 111368016, ainda não foi completada a prova pericial odontológica deferida nos autos. Assiste razão à ilma. sra. perita no que tange ao requerimento de Id. 290400768. Indefiro o requerimento de Id. 278631338, vez que inviável a desistência do requerimento de Id. 59927221 após a realização da diligência presencial em 05/09/2025. VENHA, pela ré, o adiantamento de metade dos honorários periciais homologados, conforme determinado em Id. 278039723. Prazo de quinze dias, sob penalidade de penhora para custeio. Sem prejuízo, às partes, em derradeira oportunidade, sobre os documentos requeridos em Id. 286424217 e aqueles cuja juntada foi determinada no item "b" de Id. 278039723. Prazo também de quinze dias, após o qual ficará a expert facultada a confeccionar o laudo com base nas informações disponíveis nos autos. Com o depósito de metade dos honorários pela ré e findo o prazo para juntada de documentos, com ou sem a apresentação destes, à ilma. sra. perita, para confecção do laudo pericial. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular