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TJRJ · 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá · DESPACHO/DECISÃO
  Cumprimento de sentença Nº 0805630-98.2025.8.19.0203/RJ REQUERENTE: MARCELO FERNANDES DA SILVA ADVOGADO(A): MATHEUS LIMA DOS SANTOS (OAB RJ237218) REQUERENTE: MAGALI BISCHOFF ADVOGADO(A): MATHEUS LIMA DOS SANTOS (OAB RJ237218) DESPACHO/DECISÃO A sentença de evento 77, SENT1 transitou em julgado, até porque dela não recorreram os autores. Assim, deve a sentença ser cumprida, não podendo o Juízo reapreciar matérias ali não contempladas. Diante do descumprimento dos termos da sentença e silêncio da ré sobre essas alegações, requeiram os autores o que for pertinente, nos termos da sentença, instruindo-se com planilha do débito.
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