Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMA · 3ª Vara Cível de Caxias
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Cível de Caxias Rua Norte Sul, SN, Campo de Belém, Caxias - MA - CEP: 65609-005 INVENTÁRIO (39) Nº 0805621-62.2024.8.10.0029 REQUERENTE: IVANA EVANGELISTA GAIDO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: LUIS FELIPE DUARTE DE AGUIAR COQUEIRO - MA15601-A INVENTARIADO: JOSE IGREJA GAIDO ADVOGADO do(a) INVENTARIADO: JOAO BORGES DOS SANTOS - PI11796-A TERCEIRO INTERESSADO: IVANILSON EVANGELISTA GAIDO PERITO: GABRIEL DOS SANTOS ROCHA REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO IVANILSON EVANGELISTA GAIDO: ANDRESON CARDOSO OLIVEIRA - MA17735 INTIMAÇÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR. ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação do(a) Advogado do(a) REQUERENTE: LUIS FELIPE DUARTE DE AGUIAR COQUEIRO - MA15601-A, e do Advogado do(a) INVENTARIADO: JOAO BORGES DOS SANTOS - PI11796-A, para ciência da decisão descrita suscintamente a seguir "(...) Ante o exposto: HOMOLOGO o laudo pericial de ID 170084559 e seus esclarecimentos periciais de ID 174487458 para fixar em definitivo o valor de mercado do imóvel da Avenida Central, nº 498, Centro, Caxias/MA, em R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), rejeitando o pedido de nova avaliação formulado pela inventariante; RECONHEÇO a validade material dos pagamentos e das cessões de direitos hereditários formalizados nos IDs 135732086, 135732087, 175732089 e 135732093, declarando quitadas as frações de propriedade pertencentes a Teresinha Maria Evangelista Gaido, Pedro Ferreira Gaido Neto, José Igreja Gaido Filho e Kézia Patrícia Evangelista Gaido; DETERMINO que o herdeiro ocupante, Ivanilson Evangelista Gaido, proceda ao depósito judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, da importância acumulada de aluguéis proporcionais devidos à inventariante Ivana Evangelista Gaido, correspondente a R$ 1.650,00 (um mil, seiscentos e cinquenta reais) (período de 03/06/2025 a 03/09/2026), devendo continuar realizando os depósitos das parcelas vincendas de R$ 110,00 (cento e dez reais) mensais até o quinto dia útil de cada mês subsequente, sob pena de penhora online de valores via SisbaJud; DETERMINO a imediata expedição de alvará judicial eletrônico (BRBJUS) para a liberação da verba honorária pericial remanescente, no valor de R$ 3.250,00 (três mil, duzentos e cinquenta reais), com os acréscimos legais da conta judicial, em favor do perito Gabriel dos Santos Rocha, devendo a secretaria realizar a transferência para a chave PIX (CPF: 606.054.673-07) e dados bancários indicados no ID 174487458; INTIME-SE a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente plano de partilha amigável adequado às cessões validadas nesta decisão ou apresente esboço atualizado, sob pena de aplicação de medidas processuais de destituição do encargo. Intimem-se as partes por seus respectivos patronos via Diário da Justiça Eletrônico. ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível", nos autos do processo acima. Tudo conforme a decisão do MM. Juiz exarado nos autos. Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, Quarta-feira, 09 de Setembro de 2026. Eu, LAIS AMANDA PEREIRA DA SILVA ARAUJO, assino de ordem do MM. Juiz, ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Titular da 3ª Vara Cível, desta Comarca. De acordo com o Provimento nº 001/07-CGJ/MA e Portaria nº 001/08. LAIS AMANDA PEREIRA DA SILVA ARAUJO Assessora de Administração da 3ª Vara Cível
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Cível de Caxias Rua Norte Sul, SN, Campo de Belém, Caxias - MA - CEP: 65609-005 INVENTÁRIO (39) Nº 0805621-62.2024.8.10.0029 REQUERENTE: IVANA EVANGELISTA GAIDO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: LUIS FELIPE DUARTE DE AGUIAR COQUEIRO - MA15601-A INVENTARIADO: JOSE IGREJA GAIDO ADVOGADO do(a) INVENTARIADO: JOAO BORGES DOS SANTOS - PI11796-A TERCEIRO INTERESSADO: IVANILSON EVANGELISTA GAIDO PERITO: GABRIEL DOS SANTOS ROCHA REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO IVANILSON EVANGELISTA GAIDO: ANDRESON CARDOSO OLIVEIRA - MA17735 INTIMAÇÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR. ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação do(a) Advogado do(a) REQUERENTE: LUIS FELIPE DUARTE DE AGUIAR COQUEIRO - MA15601-A, e do Advogado do(a) INVENTARIADO: JOAO BORGES DOS SANTOS - PI11796-A, para ciência da decisão descrita suscintamente a seguir "(...) Ante o exposto: HOMOLOGO o laudo pericial de ID 170084559 e seus esclarecimentos periciais de ID 174487458 para fixar em definitivo o valor de mercado do imóvel da Avenida Central, nº 498, Centro, Caxias/MA, em R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), rejeitando o pedido de nova avaliação formulado pela inventariante; RECONHEÇO a validade material dos pagamentos e das cessões de direitos hereditários formalizados nos IDs 135732086, 135732087, 175732089 e 135732093, declarando quitadas as frações de propriedade pertencentes a Teresinha Maria Evangelista Gaido, Pedro Ferreira Gaido Neto, José Igreja Gaido Filho e Kézia Patrícia Evangelista Gaido; DETERMINO que o herdeiro ocupante, Ivanilson Evangelista Gaido, proceda ao depósito judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, da importância acumulada de aluguéis proporcionais devidos à inventariante Ivana Evangelista Gaido, correspondente a R$ 1.650,00 (um mil, seiscentos e cinquenta reais) (período de 03/06/2025 a 03/09/2026), devendo continuar realizando os depósitos das parcelas vincendas de R$ 110,00 (cento e dez reais) mensais até o quinto dia útil de cada mês subsequente, sob pena de penhora online de valores via SisbaJud; DETERMINO a imediata expedição de alvará judicial eletrônico (BRBJUS) para a liberação da verba honorária pericial remanescente, no valor de R$ 3.250,00 (três mil, duzentos e cinquenta reais), com os acréscimos legais da conta judicial, em favor do perito Gabriel dos Santos Rocha, devendo a secretaria realizar a transferência para a chave PIX (CPF: 606.054.673-07) e dados bancários indicados no ID 174487458; INTIME-SE a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente plano de partilha amigável adequado às cessões validadas nesta decisão ou apresente esboço atualizado, sob pena de aplicação de medidas processuais de destituição do encargo. Intimem-se as partes por seus respectivos patronos via Diário da Justiça Eletrônico. ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível", nos autos do processo acima. Tudo conforme a decisão do MM. Juiz exarado nos autos. Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, Quarta-feira, 09 de Setembro de 2026. Eu, LAIS AMANDA PEREIRA DA SILVA ARAUJO, assino de ordem do MM. Juiz, ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Titular da 3ª Vara Cível, desta Comarca. De acordo com o Provimento nº 001/07-CGJ/MA e Portaria nº 001/08. LAIS AMANDA PEREIRA DA SILVA ARAUJO Assessora de Administração da 3ª Vara Cível