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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí · DESPACHO/DECISÃO
 
Execução de Título Extrajudicial Nº 0805621-48.2025.8.19.0006/RJ
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER BRASIL S A
ADVOGADO(A): SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB MG044698)
EXECUTADO: AGRO SERRA BARRA DO PIRAI COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO PAULINO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ143682)
EXECUTADO: MIRIAN NOVAES DE ASSIS MACHADO
ADVOGADO(A): FERNANDO PAULINO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ143682)
EXECUTADO: JOAO PAULO DE ASSIS MACHADO
ADVOGADO(A): FERNANDO PAULINO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ143682)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de ação de execução proposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de AGRO SERRA BARRA DO PIRAI COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS, MIRIAN NOVAES DE ASSIS MACHADO e JOAO PAULO DE ASSIS MACHADO.
No evento 12, determinada a citação dos executados.
Citação da executada Mirian no evento 18.
Habilitação dos executados no evento 19.2, informando a distribuição dos embargos à execução de nº 080769053.2025.8.19.0006.
Manifestação da parte exequente no evento 22, pelo prosseguimento do feito e aplicação das medidas de constrição.
Certificado, no evento 30, o recolhimento das custas para os atos processuais requeridos no evento 22.
Relatado. Decido.
1. Diante do ingresso espontâneo dos executados nos autos, dou-lhes por citados.
2. Certifique a serventia quanto ao eventual efeito suspensivo atribuído nos embargos em apenso.
3. Não deferido/atribuído efeito suspensivo nos embargos, voltem os autos conclusos para análise dos requerimentos de evento 22.
4-. P.I.