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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Financeiras e Bancárias (Varas Cíveis Capital) · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Financeiras e Bancárias (Varas Cíveis Capital) Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 SENTENÇA Processo:0805618-15.2024.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRA DE SENNA E SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus legais e devidos efeitos, o acordo celebrado pelas partes no ID.282327411. Em decorrência, com base no art. 487, III, "b" do CPC, JULGO EXTINTO o processo. Levante-se eventual restrição via sistema RENAJUD. Custas pela parte autora, observada a gratuidade de justiça concedida nos autos. Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO, 6 de setembro de 2026. MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Titular