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TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo:0805612-37.2026.8.19.0011 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDGARD ANDRADE DA COSTA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CABO FRIO ( 604 ) RÉU: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO Diante do teor da certidão cartorária de index 305508126, bem como, levando-se em consideração a documentação apresentada pela parte autora/recorrente: 1) Defiro J.G. 2) Recebo o recurso inominado apresentado pela parte autora em seu efeito devolutivo. 3) I-se o recorrido na forma do artigo 42, parágrafo 2º da Lei 9.099/95. 4) Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, subam os autos à Turma Recursal. CABO FRIO, 8 de setembro de 2026. FABIO COSTA SOARES Juiz Titular
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