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TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 SENTENÇA Processo:0805603-97.2026.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: 55.407.614 DAYANE PAULA GOMES DA SILVA REPRESENTANTE: DAYANE PAULA GOMES DA SILVA RÉU: SEVEN PAY MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA Dispensado o relatório com fulcro nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Tendo em vista que a parte Reclamante, devidamente intimada não promoveu os atos e diligências que lhe competiam, abandonando os autos e considerando o que dispõe o artigo 51, (sec) 1° da Lei n° 9.099/95, c/c art. 485, inciso III, do C.P.C. , JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito. Sem custas judiciais e sem honorários. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. NILÓPOLIS, 8 de setembro de 2026. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular
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