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TJRJ · 3ª Vara de Família da Regional de Santa Cruz · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0805602-29.2022.8.19.0206/RJAUTOR: TEREZA NELMA MONTEIRO DE LIMA ADVOGADO(A): MARCELO MENDES BONFIM JUNIOR (OAB RJ174097) ADVOGADO(A): KARLA MENDES SOUZA (OAB RJ118075) ADVOGADO(A): ENIO CONCEIÇÃO DE LIMA (OAB RJ120302) SENTENÇA A parte autora, devidamente intimada através de seu patrono, não juntou aos autos os documentos indispensáveis à propositura da ação, descumprindo a decisão judicial do evento 43, DOC1. Sendo assim, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, I, do CPC. Custas pela parte autora, observada a gratuidade de justiça deferida. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com observância das formalidades legais.
TJRJ · 3ª Vara de Família da Regional de Santa Cruz · Notificação
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