Procedimento Comum Cível Nº 0805601-06.2025.8.19.0023/RJ AUTOR: MARIA JOSE NUNES SILVA ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSE RODRIGUES DA ROCHA JUNIOR (OAB RJ171053) RÉU: BANCOSEGURO SA ADVOGADO(A)
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: EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588) DESPACHO/DECISÃO Rejeito a preliminar de ausência de interesse processual. A demanda busca afastar empréstimos e descontos cuja regularidade é expressamente defendida pela ré, estando caracterizada a controvérsia que exige solução jurisdicional. Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça. A defesa não apresenta elemento concreto suficiente para afastar a insuficiência de recursos anteriormente reconhecida, não bastando a referência isolada à renda da autora. Mantenho a tutela do evento 18. A documentação apresentada não afasta, por si só, a controvérsia sobre o consentimento e a disponibilidade efetiva dos valores, pois a própria abertura da conta destinatária é questionada. Intimem-se as partes para, em quinze dias, indicarem eventual prova ainda necessária, especificando o fato controvertido que pretendem demonstrar e a utilidade do meio requerido. Havendo requerimento probatório concreto, conclusos para saneamento. Não sendo requerida outra prova, conclusos para julgamento.