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TJMA · 1ª Vara de Pedreiras
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR ARAÚJO NETO 1ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS Rua das Laranjeiras, s/nº, Goiabal, Pedreiras/MA - CEP: 65.725-000. E-mail: vara1_ped@tjma.jus.br / Fone: (99) 2055-1547 / (99) 2055-1548 Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1ped PROCESSO N: 0805597-94.2026.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Auxílio-Doença Acidentário] PARTE REQUERENTE: JOCIELMO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA ENDEREÇO: JOCIELMO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA RUA 02, 42, AEROPORTO, TRIZIDELA DO VALE - MA - CEP: 65727-000 ADVOGADO: KARINE BARBOSA GOMES CPF/CNPJ: 034.568.122-30, JOCIELMO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA CPF/CNPJ: 039.054.863-42, BIANCA VIEIRA DE SOUSA MELO CPF/CNPJ: 672.226.413-00, EDUARDO SILVA FERNANDES CPF/CNPJ: 647.779.013-00 PARTE REQUERIDA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ENDEREÇO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Instituto Nacional do Seguro Social - Direção Central, SAUS Quadra 2 Bloco O, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-946 Telefone(s): (98)3214-5200 - (99)3221-7200 - (98)3479-1122 - (61)3313-4509 - (99)9999-9999 - (99)9995-4520 - (61)3313-4064 - (98)3231-9214 DESPACHO Inicialmente, convém ser ressaltado que a parte autora apresentou comprovante de residência em nome em nome de terceiro, sem comprovação de parentesco ou juntada de declaração de residência. Além disso, não se verifica nos autos a juntada de qualquer documento hábil a comprovar o domicílio da parte autora nesta comarca. Ante o exposto, determino que seja o autor intimado, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC/2015, sob pena de indeferimento da petição inicial, a fim de juntar os seguintes documentos: 1) Comprovantes de residência recentes (últimos 03 meses) emitidos em seu nome ou em nome de ascendente ou parente até o 2º grau, que comprovem o domicílio nesta comarca; ou, alternativamente, declaração de residência devidamente preenchida, assinada e datada pelo terceiro titular do comprovante juntado aos autos, acompanhada de cópia de documento de identificação com foto. Ressalta-se que eventual comprovante de residência apresentado em nome de parente deverá, igualmente, vir acompanhado de declaração de residência devidamente assinada e acompanhada de documento de identificação com foto. 2) Certidão de QUITAÇÃO ELEITORAL atualizada, na qual conste sua qualificação, seu endereço e informe quanto à regularidade da situação eleitoral. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Pedreiras/MA, data e hora da assinatura eletrônica. LUIZ EMILIO BRAÚNA BITTENCOURT JÚNIOR Juiz de Direito titular da 2ª Vara de Pedreiras respondendo pela 1ª vara (PORTARIA DE MAGISTRADO-GCGJ Nº 2621, DE 24 DE AGOSTO DE 2026)
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