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0805597-60.2026.8.23.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRR
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRR · 5ª Vara Cível - Execução Cível de Boa Vista · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: 5civelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0805597-60.2026.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SORRISO - SICREDI CELEIRO MT/RR Executado(s): WOLMAR DUARTE DOS SANTOS FILHO DECISÃO Considerando que o Executado compareceu espontaneamente aos autos no EP 18, declaro-o citado nos termos do art. 239, §1º, do CPC. Certifique-se o Cartório acerca do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, bem como para impugnação ao cumprimento de sentença. Após cumpridas as aludidas determinações, venham os autos conclusos para Decisão acerca dos demais pedidos do EP 26. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)

  2. Intimação

    TJRR · 5ª Vara Cível - Execução Cível de Boa Vista · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: 5civelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0805597-60.2026.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SORRISO - SICREDI CELEIRO MT/RR Executado(s): WOLMAR DUARTE DOS SANTOS FILHO DECISÃO Considerando que o Executado compareceu espontaneamente aos autos no EP 18, declaro-o citado nos termos do art. 239, §1º, do CPC. Certifique-se o Cartório acerca do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, bem como para impugnação ao cumprimento de sentença. Após cumpridas as aludidas determinações, venham os autos conclusos para Decisão acerca dos demais pedidos do EP 26. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)

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