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TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo:0805595-17.2026.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERIVALDO ROCHA LIMA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. A parte executada garantiu o juízo mediante a apresentação de apólice de seguro-fiança, em conformidade com o disposto no artigo 835, (sec) 2º, do Código de Processo Civil. A referida apólice, emitida no valor de R$ 2.627,57, cobre o montante do débito acrescido de 30% (trinta por cento), cumprindo, assim, os requisitos legais para a sua aceitação. Dessa forma, admito a garantia prestada. Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. Certificada a manifestação, voltem. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para decisão. P.I. NOVA IGUAÇU, 4 de setembro de 2026. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto
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