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TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo:0805594-39.2024.8.19.0026 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERONICA RODRIGUES DA SILVA RÉU: LOJA MEU JALECO, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Dispensado o relatório formal, a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95. EXAMINADOS, DECIDO. A parte autora se manifestou nos autos no sentido de desistir da presente ação, requerendo, assim, a extinção do processo. A pretensão extintiva merece acolhimento, uma vez que foram observadas as formalidades legais atinentes à espécie, sendo oportuno acrescentar que, em sede de Juizados Especiais, independe a mesma de anuência da parte ré, nos termos do Enunciado nº 14.9 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos. Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC/2015. CASSO eventual tutela deferida. Desconstituo eventuais medidas constritivas ou restritivas. Caso haja audiência designada, retire-se o feito de pauta. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registrada automaticamente. Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 10.6.1 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos. ITAPERUNA, 3 de setembro de 2026. MARCELA LIMA E SILVA Juíza Substituta
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