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TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0805584-06.2025.8.19.0011/RJRÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) SENTENÇA Posto isso, JULGO PROCEDENTE(S) O(S) PEDIDO(S), na forma do artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil, para: CONFIRMAR a(s) tutela(s) de urgência deferida(s); DECLARAR a inexistência da dívida apresentada ao consumidor relativa à multa de auto religação no valor de R$ R$ 234,33, devendo a parte ré promover o(s) respectivo(s) cancelamento(s), no prazo de dez dias, a contar do trânsito, sob pena de multa no valor do dobro de cada cobrança indevida; CONDENAR o(s) Réu(s) a: Promover o reparo técnico no relógio medidor da autora, em 10 dias, a contar do trânsito, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 5.000,00; compensar(em) os DANOS MORAIS vividos pela parte Autora no valor de R$ 5.000,00, com juros e correção pela SELIC, a partir da intimação desta sentença; Dano moral fixado em valor inferior ao pedido não gera sucumbência. Custas pela parte Ré, e condeno-a também em honorários advocatícios de 10% do valor da condenação. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. A execução da obrigação de pagar quantia certa deverá se dar na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil, com a juntada de memória de cálculo, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito, sob pena de baixa e arquivamento. PI
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