Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo:0805574-71.2026.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZABELLA DA SILVA ALMEIDA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE 1. Cite-se a parte ré para oferecer contestação, por petição, no prazo de 10 (dez) dias (Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023), sob pena de decretação de revelia. Na mesma oportunidade, esclareça: a) se possui proposta de acordo, juntando-a aos autos; b) se concorda com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência; c) ou, especifique as provas que pretende produzir em audiência a ser designada. Advirta-se que, nos Juizados Especiais Cíveis, vigora o "princípio da pessoalidade", que exige o comparecimento pessoal das partes às audiências designadas. E, neste Juizado, as audiências são realizadas, em regra, de forma presencial, conforme as práticas adotadas pela Comarca de Macaé. 2.Dê-se vista à parte autora e voltem-me conclusos. MACAÉ, 1 de setembro de 2026. SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo:0805574-71.2026.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZABELLA DA SILVA ALMEIDA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE 1.Intime-se a parte autora para juntar aos autos documento de identificação com foto válido e atualizado, uma vez que o de Id. 303726850 está com a validade expirada desde março. Cumpra-se em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2. Intime-se a parte autora para juntada de comprovante de residência atualizado e hábil(luz, água, telefone ou gás)em seu nome nesta Comarca, uma vez que o de Id. 303736522 está incompleto. Esclareça-se que o documento deverá apresentardata de emissão igual ou inferior a 03 meses. 3.1.3. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, (sec)(sec) 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, (sec) 2º. Da Lei 9.099/95). (RECOMENDAÇÃO COJES nº 01, de 03 de dezembro de 2024.) Insta esclarecer que, caso, o comprovante seja de titularidade de terceiro, deverá ser juntada aos autosdeclaração firmada pela titular da conta de consumo apresentada, informando que a parte autora reside no imóvel de sua propriedade, juntamente comfotocópia de documento de identidade do(a) declarante. Cumpra-se, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. MACAÉ, 28 de agosto de 2026. SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular