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TJMA · 1ª Vara de Pedreiras
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR ARAÚJO NETO 1ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS Rua das Laranjeiras, s/nº, Goiabal, Pedreiras/MA - CEP: 65.725-000. E-mail: vara1_ped@tjma.jus.br / Fone: (99) 2055-1547 / (99) 2055-1548 Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1ped PROCESSO N: 0805572-81.2026.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Incapacidade Laborativa Permanente] PARTE REQUERENTE: MANUEL DE QUEROZ ENDEREÇO: MANUEL DE QUEROZ RUA DA MARMORANA, S/N, BAIXADA, BAIXADA, TRIZIDELA DO VALE - MA - CEP: 65727-000 ADVOGADO: CARSSON WISLIS SILVA NOBRE CPF/CNPJ: 027.676.623-79, MANUEL DE QUEROZ CPF/CNPJ: 027.291.103-80 PARTE REQUERIDA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ENDEREÇO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Rua Doze, S/N, COHAB Anil IV, SãO LUíS - MA - CEP: 65053-000 Telefone(s): (98)3214-5200 - (99)3221-7200 - (98)3479-1122 - (61)3313-4509 - (99)9999-9999 - (99)9995-4520 - (61)3313-4064 - (98)3231-9214 ADVOGADO: DECISÃO Embora a parte autora alegue que a qualidade de segurado e a carência estariam incontroversas em razão do recebimento de benefícios por incapacidade em oportunidades anteriores, verifica-se que tais benefícios não constam no extrato do CNIS acostado aos autos. Assim, não havendo, até o momento, comprovação documental dos alegados benefícios, não se mostra possível considerar incontroversos os referidos requisitos. Ante o exposto, determino que seja o autor intimado, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 ( quinze) dias, emendar a inicial, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC/2015, sob pena de indeferimento da petição inicial. Cumpra-se. Pedreiras/MA, data e hora da assinatura eletrônica. LUIZ EMILIO BRAÚNA BITTENCOURT JÚNIOR Juiz de Direito titular da 2ª Vara de Pedreiras respondendo pela 1ª vara (PORTARIA DE MAGISTRADO-GCGJ Nº 2621, DE 24 DE AGOSTO DE 2026)
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