2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, 873, 2º Andar, esquina com Tv. São Pedro, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 Tel.: (91) 99292-4887 - 3jecivelbelem@tjpa.jus.br Processo Nº: 0805570-63.2025.8.14.0301 Reclamante: Nome: VIVIANE FERNANDEZ DE SOUZA Endereço: Passagem Alvino, 118, FUNDO - B, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-182 Reclamado: Nome: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Endereço: Avenida das Nações Unidas, (Mercado Livre Ltda ), 3003, Bonfim, OSASCO - SP - CEP: 06233-903 Nome: M FIGUEREDO FIGUEIRA Endereço: MATA VIRGEM, 310, SALA 06, ELDORADO, SãO PAULO - SP - CEP: 04476-410 DESPACHO/MANDADO Considerando a certidão de ID 187138058, bem como a petição de ID 188173531, INTIME-SE a parte ré para que pague o saldo remanescente, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento na execução. Após, intime-se a parte autora para que requeira o que entender por direito. P.R.I.C. Belém, 10 de setembro de 2026 ELAINE NEVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito
2026-08-26 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, 873, 2º Andar, esquina com Tv. São Pedro, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 Tel.: (91) 99292-4887 - 3jecivelbelem@tjpa.jus.br Processo Nº: 0805570-63.2025.8.14.0301 Reclamante: Nome: VIVIANE FERNANDEZ DE SOUZA Endereço: Passagem Alvino, 118, FUNDO - B, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-182 Reclamado: Nome: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Endereço: Avenida das Nações Unidas, (Mercado Livre Ltda ), 3003, Bonfim, OSASCO - SP - CEP: 06233-903 Nome: M FIGUEREDO FIGUEIRA Endereço: MATA VIRGEM, 310, SALA 06, ELDORADO, SãO PAULO - SP - CEP: 04476-410 DESPACHO/MANDADO Considerando a certidão de id 187138058, bem como a petição de id 183778208, expeça-se alvará para levantamento dos valores bloqueados na conta da parte ré, em favor da parte autora ou ao seu patrono (caso haja pedido expresso e também procuração com poderes expressos para receber e dar quitação). Intime-se a parte autora para que requeira o que entender por direito, sob pena de extinção do feito. Após, nada mais havendo, certifique-se e arquive-se. P.R.I.C. Belém, 22 de agosto de 2026. ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém