Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-050 INTIMAÇÃO VIA POSTAL Processo:0805566-51.2026.8.19.0204 - Distribuído em01/04/2026 15:28:27 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: RAFAELA FROTA DE LUCENA RÉU: AUTO ESCOLA PADRAO LTDA Destinatário/Endereço:RAFAELA FROTA DE LUCENA Estrada São Pedro de Alcântara, 4260, bloco 03, apto 402, Realengo, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21735-210 Finalidade: Intimaçao. SENTENÇA A parte autora informou mudança de endereço em 24/06/26 - id. 290438085. A intimação de id. 298055059 foi enviada para o endereço comunicado pela autora e retornou com a informação "mudou-se". Considerando que a parte autora não comunicou nos autos outra mudança de endereço, REPUTO eficaz a intimação enviada ao endereço indicado, nos termos do art. 19, (sec)2º, da Lei 9.099/95. Diante da inércia da parte autora, deixando de diligenciar como lhe cabia, entendo caracterizado o abandono. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, III do Código de Processo Civil c/c art. 51, (sec) 1º da Lei nº 9.099/95. Sem ônus sucumbenciais, em virtude do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. P.R.I. Após DÊ-SE baixa e ARQUIVEM-SE. Eu,ISABELA CORREA LINS, digitei a presente. E eu,ISABELA CORREA LINS, certifiquei nos autos a sua expedição e a subscrevo. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. ISABELA CORREA LINS -Servidor Geral Assinado por ordem do MM. Juiz de Direito
TJRJ · 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-050 INTIMAÇÃO VIA POSTAL Processo:0805566-51.2026.8.19.0204 - Distribuído em01/04/2026 15:28:27 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: RAFAELA FROTA DE LUCENA RÉU: AUTO ESCOLA PADRAO LTDA Destinatário/Endereço:AUTO ESCOLA PADRAO LTDA Rua Washington Lima, 232, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21815-320 Finalidade: Intimaçao. SENTENÇA A parte autora informou mudança de endereço em 24/06/26 - id. 290438085. A intimação de id. 298055059 foi enviada para o endereço comunicado pela autora e retornou com a informação "mudou-se". Considerando que a parte autora não comunicou nos autos outra mudança de endereço, REPUTO eficaz a intimação enviada ao endereço indicado, nos termos do art. 19, (sec)2º, da Lei 9.099/95. Diante da inércia da parte autora, deixando de diligenciar como lhe cabia, entendo caracterizado o abandono. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, III do Código de Processo Civil c/c art. 51, (sec) 1º da Lei nº 9.099/95. Sem ônus sucumbenciais, em virtude do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. P.R.I. Após DÊ-SE baixa e ARQUIVEM-SE. Eu,ISABELA CORREA LINS, digitei a presente. E eu,ISABELA CORREA LINS, certifiquei nos autos a sua expedição e a subscrevo. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. ISABELA CORREA LINS -Servidor Geral Assinado por ordem do MM. Juiz de Direito