Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Cível da Região Oceânica · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0805564-57.2026.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA DE SA AMARAL ANDRADE EXECUTADO: FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RIOPREVIDÊNCIA) Dispensado o relatório na forma do art. 38 da lei 9.099/95. Verifica-se que a demanda está dirigida a Juízo diverso e foi encaminhada para registro perante este Juizado em decorrência de evidente erro no ato da distribuição, impondo-se de plano a extinção para ajuizamento correto pela parte interessada. Firme nessas razões, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 485, I, DO CPC. Intime-se. Sem ônus sucumbenciais. Retire-se o feito de pauta. Com o trânsito dê-se baixa e arquivem-se. NITERÓI, 9 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO BUTION PERIN Juiz Substituto